Trata-se apenas de um controle descontínuo, por meio de levantamentos e amostras, mas deve ser realizado em tempo hábil. Nesta fase, o órgão de controle:
examina os documentos que formalizam os resultados das verificações técnicas efetuadas pelos fabricantes listados no artigo 1792-1 (1°) do Código Civil para as obras e elementos de equipamentos sujeitos a controle;
realiza inspeções visuais durante visitas ocasionais ao local das estruturas e elementos de equipamentos sujeitos à inspeção;
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participa de reuniões de desenvolvimento técnico.
A inspeção realizada na obra inclui verificações finais para aceitação e pode estender-se, a pedido do dono da obra, ao período da garantia de conclusão perfeita. O inspetor realiza um exame visual das partes visíveis ou acessíveis. A inspeção final é anterior à aceitação, mas deve permitir que o dono da obra faça quaisquer reservas.
Nesta fase, o escritório de inspeção elabora o relatório final de inspeção técnica. Se o contrato de inspeção técnica assim o previr, o inspetor técnico presta assistência durante a visita da comissão de segurança. Da mesma forma, ele presta assistência durante o período de garantia de conclusão perfeita, examinando as obras e os equipamentos que foram inspecionados e que são objeto de trabalho realizado durante o período de garantia de conclusão perfeita.